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quinta-feira, 7 de maio de 2026

Usuário de serviços de telecomunicações tem direitos ampliados

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09/07/2014 16h21 – Atualizado em 09/07/2014 16h21

Fonte: Anatel

A partir desta terça-feira, prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, de internet e de televisão por assinatura passam a ter que cumprir uma série de determinações previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em março deste ano.

Para elaborar o regulamento, a agência levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. Apenas em 2013, mais de 3 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações foram registradas.

Confira abaixo as novas obrigações. É preciso lembrar que o regulamento conta com outras inovações, que têm um prazo maior para serem implementadas pelas empresas.

Cancelamento automático

Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicação. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor

A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

Facilidade para contestar cobranças

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar, de forma clara e organizada, um sumário com todas as informações sobre a oferta.

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