O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) devolva em dobro os valores cobrados a maior, por conta do reajuste elevado que a concessionária aplicou em 2003.
Esse é o primeiro entendimento da corte superior sobre a devolução em dobro em relação à cobrança indevida da conta mensal de energia. Os valores serão pagos após apuração feita pela perícia.
Fonte: Correio do Estado
