02/12/2014 16h11 – Atualizado em 02/12/2014 16h11
Fonte: Da Redação com informações TSE
Amambai (MS) – Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral e apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que uma ficha seja preenchida e o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
No caso de quem viajou para fora do país e ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou e pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
Segundo Melissa Antunes da Silva, chefe do Cartório de Amambai e analista judiciária, este prazo é apenas para pessoas que têm como justificar seu voto e não pagar pelo ato. “Pessoas que não puderam votar por não estarem no município, ou não terem documentos, ou até mesmo que moram em regiões que tiveram muita chuva e impossibilitaram o voto, devem justificar”, diz ela.
Ela acrescenta que após a data,, todas as justificativas ainda podem ser feitas, porém o valor de uma multa será aplicado.
1ª Zona Eleitoral
A repartição, através do juiz, Ricardo da Mata Reis, atende um total de 33.400 eleitores dos dois municípios incluindo as áreas indígenas e os assentamentos rurais Sebastião Rosa da Paz e Guanabara, através das 126 sessões da comarca.
O expediente acontece de segunda a sexta-feira, no Cartório Eleitoral, localizado na rua Antônio Martins Dutra, 1521, entre ás 12 e às 18 horas.
Para outras informações, o Cartório Eleitoral realiza atendimento pelo telefone: (67) 3481-1559.

