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quinta-feira, 7 de maio de 2026

Proposta exclui modalidade culposa de crimes ambientais cometidos por servidor

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13/01/2015 13h58 – Atualizado em 13/01/2015 13h58

Proposta exclui modalidade culposa de crimes ambientais cometidos por servidor

Fonte: CNM

Crimes ambientais praticados por agentes da administração pública podem não ser mais de modalidade culposa. O Projeto de Lei (PL) 7.791/2014 elimina a modalidade de crime culposo dos atos da administração ambiental, por funcionários públicos, na concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o texto tramita na Câmara dos Deputados, e propõe modificações na atual Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998. De acordo com a justificativa da proposta, a legislação permite que sejam penalizados os agentes que praticarem o ilícito ambiental na modalidade culposa – agir com imprudência e imperícia, mas sem a intenção de cometer crime. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o crime for considerado doloso, a punição é de um a três anos de detenção, mais multa.

“A legislação ambiental brasileira abrange normas federais, estaduais e municipais. Mais importante, ela não envolve apenas leis, mas também decretos, resoluções de órgãos colegiados ambientais, instruções normativas e portarias. Poucas pessoas têm conhecimento pleno de todo esse aparato normativo. Mesmo sendo esperado que o técnico que atua em um processo de licenciamento ambiental conheça bem essas normas, não se justifica qualificá-lo como um criminoso se comete algum equívoco na aplicação dessas regras”, diz o texto do PL.

Para o autor da proposta, ao manter a modalidade de crime culposo, a legislação ambiental abre margem para a subjetividade na aplicação de penas, dificulta o trabalho dos gestores públicos e lhes retira a autonomia. Bezerra também argumenta que licenciadores ambientais podem ser tratados injustamente como criminosos pelo Ministério Público, com a justificativa de que esses servidores públicos deveriam ter estabelecido condicionantes e medidas de compensação ambiental específicas para o licenciamento.

O parlamentar ressalta: “o MP [Ministério Público] vai além da função de fiscal da lei e passa a pretender impor opções técnicas da alçada do Poder Executivo, o que cria um cenário de subjetividade e imprecisão para aplicar a pena na modalidade culposa”.

O projeto tramita apensado ao PL 1.874/2007, que também retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais.

Proposta exclui modalidade culposa de crimes ambientais cometidos por servidor

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