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terça-feira, 23 de junho de 2026

Produtor rural tem até hoje (2) para pagar a Contribuição Sindical

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02/02/2015 13h22 – Atualizado em 02/02/2015 13h22

Produtor rural pessoa jurídica tem até hoje (2) para pagar a Contribuição Sindical

Fonte: Aprosoja MS

Produtores rurais pessoas jurídicas têm até segunda-feira (02/02) para imprimirem o boleto da Contribuição Sindical Rural referente ao ano de 2015. O pagamento também deve ser feito até segunda-feira.

O boleto pode ser impresso a partir de consulta ao site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), clicando aqui.
A Contribuição Sindical para produtores rurais pessoa física vence no dia 22 de maio.

A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”.

Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT.

Cerca de 20% se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; 60% destinam ao Sindicato Rural; 15% à Federação de Agricultura do Estado; e 5% à CNA.

Produtor rural tem até hoje (2) para pagar a Contribuição Sindical

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