As entidades e organizações de assistência social e outros projetos e programas socioassistenciais devem obedecer os novos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social para inscrições nos conselhos municipais dos Estado. A deliberação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
A decisão é voltada para aquelas instituições que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal e para projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, voltados para público da política de assistência social.
O funcionamento destas entidades e instituições e a aplicação de projetos e programas depende da prévia inscrição nos conselhos municipais de assistência social.
Para que seja aprovada a inscrição do órgão, a deliberação prevê que as entidades e organizações sejam pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída. Também deve aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Outra exigência é a apresentação de um planejamento anual com a apresentação de finalidade estatutária, objetivos, entre outras características. Além do planejamento, o órgão deve ter expresso seu relatório de atividades.
Um dos parágrafos da deliberação esclarece que caso a entidade ou organização de assistência social não desenvolva qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do município onde desenvolva o maior número de atividades.
Outras exigências para as inscrições destas organizações e entidades nos conselhos municipais estão disponíveis na resolução publicada na página 10 do Dário Oficial do Estado de hoje. O documento pode ser acessado através do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Fonte: Notícias MS
