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domingo, 14 de setembro de 2025

Produtores rurais podem receber multa e ter áreas embargadas

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05/02/2015 14h14 – Atualizado em 05/02/2015 14h14

Fonte: OAB/MS

Donos de terras agrícolas de todo o País que não realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão sofrer punições do Ministério de Meio Ambiente (MMA). Além de serem impedidos de buscar créditos agrícolas e receberem multa de até R$ 5 mil por hectare, os proprietários poderão ter suas áreas embargadas e serem processados por crime ambiental. O cadastro passa a ser obrigatório à partir do próximo dia 6 de maio.

“O CAR é um documento de identidade da propriedade rural, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, para integrar informações e auxiliar no planejamento ambiental e econômico”, explicou o presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Pedro Puttini Mendes. No Brasil, mais de 5 milhões de imóveis rurais devem ser cadastrados para monitoramento da situação das áreas que não podem ser desmatadas, como Áreas de Preservação Permanente (APP), margens de rios, nascentes e morros.

Mas segundo dados divulgados pelo MMA no último dia 30 de janeiro, em Mato Grosso do Sul, apenas 4% dos donos de terras realizaram o CAR. “Precisamos disseminar informações para orientar o produtor a fazer o cadastro de forma correta. Percebemos que ainda há dúvidas sobre o cadastro, e por isso disponibilizamos uma cartilha para consulta”, ressaltou Puttini.

A cartilha foi elaborada pela Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios, e possui orientações importantes para o produtor. “É um material com linguagem fácil e acessível, e é disponibilizada gratuitamente”, completou o presidente da Comissão.

A inscrição no CAR é precondição para acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e pode ser preenchido em www.car.gov.br. No site, o produtor terá acesso ao aplicativo que fornece imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais.

A “Cartilha do CAR” foi elaborada pela OAB/MS em versão digital, e pode ser encontrada no site da instituição.

Clique aqui e acesse.

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