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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Eleitor que não votou nas últimas eleições pode ter título cancelado

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03/03/2015 14h13 – Atualizado em 03/03/2015 14h13

Eleitores de Amambai e Coronel Sapucaia que não votaram nas três últimas eleições podem ter título cancelado

Para resolver o problema, eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral.

Fonte: Da Redação, com informações do TSE

Amambai (MS) – O Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, juízo e cartório da 1ª Zona Eleitoral, divulgou nesta terça-feira (3) a relação de eleitores pertencentes aos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia que estão com as inscrições possíveis de cancelamento.

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique Freitas de Paula, a lista relaciona os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter seus títulos cancelados de acordo com os termos do artigo 80, parágrafos sexto a oitavo da resolução do TSE n.º 21.538.

Os eleitores faltosos que constarem nesta relação deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no horário de expediente, para regularizar sua situação até o dia 4 de maio de 2015.

Maiores informação podem ser adquiridas através do telefone (67) 3481-1559, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, ou no Cartório Eleitoral localizado a rua Antônio Martins Dutra, 1.521, ao lado do Ministério Público Estadual, no centro de Amambai.

O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

Eleitores

De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 4 de maio portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Confira em anexo se você é um deles:


Cartório Eleitoral atende de segunda a sexta-feira, entre as 12 e  18 horas / Foto: Moreira Produções

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento / Foto: Divulgação

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