21/07/2015 10h00 – Atualizado em 21/07/2015 10h00
PEC estabelece incidência de ICMS em venda interestadual de energia elétrica
Fonte: CNM
Uma proposta que estabelece incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda interestadual de energia elétrica tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o imposto não incide sobre esse tipo de operação. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição 49/15, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), será usada como referência a alíquota interestadual, que será gradualmente direcionada ao Estado de origem da energia, conforme as seguintes proporções:
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2016: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
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2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
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2018: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
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2019: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
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a partir de 2020: 100% para o estado de origem.
Segundo Passarinho, a regra de transição servirá para que os Estados de destino da energia se adaptem à legislação. “Procuramos fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos Estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo.”
Tramita apensada
Já a PEC 61/15, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que tramita apensada à PEC 49/15, garante ao Estado produtor de energia elétrica por fonte eólica ou solar o valor total do ICMS da operação.
Passarinho citou o caso do Pará e do Paraná responsáveis por 7,23% e 18,15%, respectivamente, da geração de energia elétrica de todo o País em 2013, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A arrecadação desses Estados ficou, porém, em 2,3% (Pará) e 8,38% (Paraná), de acordo com o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz). “Esse descompasso levou a uma perda de receita pública de, no mínimo, de R$ 500 milhões, em 2013, somente no Pará”, afirmou.
Alíquota interestadual
A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes Estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos Estados de origem e de destino das mercadorias.
Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para Estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos Estados do Sul e Sudeste entre si.
Essas regras foram criadas para incentivar o desenvolvimento regional, pois, em 1988, ano da Constituição, Sul e Sudeste concentravam grande parte das indústrias.
A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e o imposto passará a incidir a partir do exercício financeiro seguinte.
Tramitação
A PEC 49/15 terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial de deputados a ser criada especificamente para esse fim. Se aprovada, será votada, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

