14/08/2015 15h37 – Atualizado em 14/08/2015 15h37
Prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural começa na segunda (17)
Fonte: Assomasul
Começa na próxima segunda-feira (17) o prazo para que os contribuintes preencham a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). As regras para a declaração estão publicadas na Instrução Normativa 1579/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução aprovou a utilização de um programa multiplataforma para inserção das informações da Declaração deste exercício. O não cumprimento vai implicar em penalidades como a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural, impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais e até mesmo a perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais para que tenha ampla divulgação sobre o período da DITR e a informação realizada pelo Ente Municipal, dos VTN (Valores da Terra Nua) enviado a RFB até o dia 30 de julho de 2015.
As exigências do VTN estão contidas na IN nº 1562/15. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sipt (Sistema de Preços de Terras) da Receita Federal.
Aumento de receita dos Municípios
Os proprietários rurais e seus representantes legais poderão se basear no VTN/ha informado para o exercício. Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário.
Os Municípios jamais poderão utilizar os seus servidores e suas máquinas públicas para essa finalidade, sob a possibilidade de ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, previstos no inciso III do artigo 9.º e no inciso XIII do artigo 10 todos da Lei 8.429/1992.
A CNM destaca que uma boa comunicação entre Município e contribuinte com relação a DITR poderá representar um incremento considerável de receita. O prazo para o preenchimento da DITR termina no dia 30 de setembro.
