16/11/2015 21h17 – Atualizado em 16/11/2015 21h17
Vereador Prego busca informações sobre funcionamento do Conselho Municipal do Idoso de Amambai
Fonte: Da Redação, com informações da assessoria
Amambai (MS) – O vereador de Amambai, Anilson Prego (PSB), tem manifestado preocupação com o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Amambai.
Neste sentido, o parlamentar vai apresentar requerimento ao executivo municipal solicitando informações sobre o conselho. De acordo com a assessoria do parlamentar, o documento será apresentado na próxima sessão do legislativo municipal, no dia 23 de novembro.
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão representativo e com caráter deliberativo e permanente, com representação paritária e incumbida de estabelecer as diretrizes e metas da política municipal do idoso.
As atividades do conselho garantem aos idosos mais qualidade de vida e atendimento as suas necessidades. O conselho é composto por seis membros dos quais três são escolhidos pelas organizações não governamentais (Ongs), ligadas à área do idoso, e três são indicados pelo poder publico, sendo 01 (um) indicado pelo Poder Legislativo e 02 (dois) pelo poder executivo, através de suas secretarias. Todos são nomeados pelo prefeito, através de decreto.
O que o vereador reclama é de não ter visto nenhuma atividade do referido conselho até o presente momento. “Por este motivo tenho interesse de solicitar informações ao executivo municipal. Quero saber como se encontra a atual diretoria do referido conselho, visto que, por ser um órgão oficial com finalidades especificas para fortalecer e defender as políticas publica em favor do idoso, em nosso município”, reforça o parlamentar.
No decreto nº 338/2010, CAPÍTULO II dispõe das finalidades do conselho e seus objetivos:
I – Propor a política municipal do idoso, que vise o exercício da cidadania, a proteção, assistência e a defesa dos direitos do idoso;
II – Articular e apoiar projetos e atividades que levem o idoso a participar da solução dos seus problemas;
III – Opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos financeiros destinados pelo município às instituições que prestem serviços à terceira idade e aos idosos;
IV – Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização dos idosos e à velhice saudável;
V – Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;
VI – Promover o desenvolvimento de projetos que obtiverem participação dos idosos nos diversos setores de atividade social;
VII – Incorporar preocupações manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias formuladas por qualquer pessoa ou entidade, encaminhando-as aos órgãos competentes;
VIII – Promover o atendimento domiciliar e asilar, quando necessário.
O decreto nº 338, da Lei nº 2.190/2009 sancionada pelo então prefeito Dirceu Lanzarini, em 29 de novembro de 2010 se encontra a disposição no Diário Municipal para consulta das partes interessadas.

