16/11/2015 23h42 – Atualizado em 16/11/2015 23h42
É vergonhoso para nós que elaboramos, discutimos e aprovamos projetos de lei, como para quem sanciona e não faz acontecer, diz o parlamentar
Fonte: Da Redação
Amambai (MS) – Requerimento apresentado pelo vereador de Amambai, Professor Ailton (PSB), cobra do poder executivo a aplicação de leis aprovadas pelo legislativo e sancionadas pelo prefeito.
O documento, subscrito pelos vereadores Anilson Prego (PSB), Daniel Riquelme (PTB), Luiz Fernando Fischer (PR), Luciney Bampi (PV) e Roberto Protético (PSD), foi aprovado na sessão do legislativo municipal, ocorrida nesta segunda-feira (16).
O vereador afirma que a proposição visa fiscalizar a inoperância do poder executivo frente as leis existentes. “São leis que não estão sendo colocadas em prática pelo executivo e poderiam contribuir com a vida da população e, com isso, a atuação da vereança cai no desperdício” lamenta o parlamentar.
Para justificar a manifestação, o vereador Professor Ailton relata oito leis municipais que, segundo ele, não estão sendo cumpridas pelo poder executivo.
01- Lei nº 2.420/2014 – Institui pesquisa de opinião pública acerca da qualidade do atendimento dos secretários municipais e suas equipes de trabalho no âmbito do município;
02- Lei nº 2.418/2014 – Institui medidas de prevenção ao suicídios nas escolas indígenas, pertencentes a Reme;
03- Lei nº 2.414/204 – Institui a prevenção às doenças ocupacionais de professores e demais profissionais da educação;
04- Lei nº 2.363/2013 – Dispõe sobre a disponibilidade dos serviços ofertados pelas secretarias e os procedimento necessários para que os cidadãos possuam usufruir no Portal Oficial da Prefeitura;
05- Lei nº 2.356/2013 – Cria Moção Honrosa “Professor Gileno Silva Santana, aos professores de escolas públicas e privadas:
06- Lei nº 2.355/2013 – Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal em Memória das Vitimas de Trânsito;
07- Lei nº 2.351/2013 – Cria o Balcão Municipal de Emprego, junto a secretaria municipal de Indústria e Comércio;
08- Lei nº 2.353/2013 – Cria o Cadastro Municipal das Associações de Moradores das zonas rural e urbana e das áreas indígenas.

