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quarta-feira, 15 de julho de 2026

Juri Popular, como e quem participa

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15/12/2015 10h49 – Atualizado em 15/12/2015 10h49

Júri Popular, como e quem participa

Fonte: Da Redação

Amambai (MS)- Com tantos crimes estampados nos noticiários, a sociedade se angustia com a violência e tem no Judiciário a confiança de que a justiça será feita contra aqueles que desrespeitam o direito do próximo.

Em muitos casos, a sociedade não compreende as decisões dos magistrados, quando determinam posicionamentos contrários ao da opinião pública, no entanto mesmo sem formação na área jurídica, o cidadão pode participar do Tribunal do Júri e julgar crimes contra a vida, consumados ou tentados. “Qualquer pessoa pode compor o júri, desde que seja maior de idade e apresente notória idoneidade”, afirma o chefe do Cartório da 1ª Vara e do Tribunal do Júri de Amambai, Juscelino João Baruffi.

De acordo com Baruffi, as únicas pessoas que não podem ser juradas são os servidores do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, da Polícia, prefeito municipal, vereadores e pessoas com mais de 70 anos que apresentarem dispensa.

Segundo Juscelino, os interessados em fazer parte da relação de jurados devem realizar inscrição no fórum local, porém, ele esclarece que a maior parte dos jurados são indicados por órgãos públicos e entidades, que recebem ofício para realizarem estas indicações para lista de jurados. “Depois da relação feita, há um sorteio de 25 pessoas para comparecerem ao tribunal, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença, que determinará a condenação ou absolvição do réu”, explica ele.

O serviço de jurado é obrigatório e, com isso, recusar a convocação por convicção política, religiosa ou filosófica implica em pena estabelecida pelo juiz, não cumpri-la cumprir prestação alternativa fixada em lei implica na perda dos direitos políticos. “Caso a pessoa não possa participar do tribunal ela deverá comprovar a impossibilidade com antecedência”, afirma Juscelino.

Quem participa do Júri tem direito a prisão especial por crime comum e presunção de idoneidade moral. O chefe do Tribunal do Júri de Amambai, ressalta que o jurado também passa a ter preferência nas licitações públicas e nos concursos públicos após o exercício efetivo da função.

Segundo Juscelino, durante o julgamento os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Juscelino finaliza ressaltando a importância dos jurados para a sociedade. “É uma função de suma importância, já que são membros da sociedade que estarão julgando”.

Para maiores informações sobre como ser jurado em Amambai, entre em contato pelo telefone: (67) 3481-1905

Juri Popular, como e quem participa

Chefe do Cartório da 1ª Vara e do Tribunal do Júri de Amambai, Juscelino João Baruffi / Foto: Moreira Produções

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