Fonte:Sindijus MS
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar um magistrado independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar de justificativa.
Com o resultado, os ministros resolveram o ponto mais polêmico de uma crise que atingiu o Poder Judiciário nos últimos meses. Para parte dos magistrados, notadamente as associações de classe, o CNJ só pode investigar juízes após concluídos processos nas corregedorias estaduais. Sob o argumento de que em muitos casos as corregedorias são ineficientes, o CNJ advoga o direito de fazer apurações independentemente das ações estaduais.
"Até as pedras sabem que as corregedorias (locais) não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", disse Gilmar Mendes. Em dois dias de julgamento, o tribunal analisou uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionava diversos pontos da atuação do conselho.
A decisão de ontem representa uma vitória para a atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de “bandidos de toga”. Atualmente, a corregedoria do conselho já abre mão de 90% dos casos que chagam até lá, por entender que essa maioria pode ser resolvida nas cortes locais.
"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Barbosa, também votaram assim Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Dias Toffoli. Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello, teve apoio de Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello. Eles argumentaram que o CNJ poderia até abrir investigações antes, mas em casos raros e com justificativa.
Vale ressaltar que o CNJ da uma garantia de que os processos nas corregedorias estaduais não serão arquivados por corporativismo.