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sexta-feira, 1 de maio de 2026

7 anos da Lei Maria da Penha e MS não tem Delegacia 24 horas

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07/08/2013 15h07 – Atualizado em 07/08/2013 15h07

Fonte: Da Assessoria

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, que está completando hoje sete anos, foi uma conquista para as mulheres, já que surgiu como forma de prevenir e também de dar assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, assim como penalizar aqueles que cometem tal crime. Em Mato Grosso do Sul, no que se refere à aplicabilidade da Lei, não há muito que comemorar por várias razões, entre elas, a falta Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) funcionando nas 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

Em Campo Grande, a Vereadora Luiza Ribeiro (PPS) e uma comissão de organismos sociais pressionam o Governo do Estado para implantar o plantão de 24 horas na DEAM da Capital. O movimento pretende recolher 10 mil assinaturas que estão coletadas nas ruas, nas universidades, nos terminais, unidade de saúde e também na internet através do link:

http://www.avaaz.org/po/petition/Atendimento_nas_24_horas_das_Delegacias_DEAM_DEPAC_DEAIJ/?rc=fb&pv=2

“Foi a partir de 2007 que houve um entendimento por parte da Secretaria de Segurança Pública para concentrar os atendimentos das mulheres vitimas de violência no período noturno e finais de semana nas DEPACs, isso é um desrespeito a Lei Maria da Penha, pois a atenção às vitimas de violência tem suas especificidades e, medidas como estas deixam como frutos vidas que não voltam mais”, comenta a vereadora Luiza Ribeiro.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional listou como um dos entraves no combate a violência contra a mulher a cultura do machismo arraigada no estado, inclusive na estrutura burocrática – vide material distribuído pelas DEAM: “Toda mulher tem o direito de a uma vida sem violência”; Listou ainda: Controle insuficiente da fronteira seca com o Paraguai e a Bolívia, permitindo o tráfico de mulheres entre os países; Inexistência de órgão executivo contra o tráfico de pessoas; Falta de pessoal na Polícia Militar e Civil, Defensoria Pública; Principais serviços de saúde estão apenas na capital, como o de abortamento previsto em lei; Acúmulo de processos a serem julgados nas varas do Judiciário; Aplicação inadequada do princípio da bagatela para casos relacionados à violência doméstica.

Sobre as recomendações consta no relatório: 1. Dotar a Subsecretaria da Mulher de status de Secretaria com estrutura física e recursos humanos adequados para o bom desempenho de suas funções e da política de enfrentamento à violência contra a mulher; 2. Capacitar os Delegados de Policia e servidores para a correta aplicação da Lei Maria da Penha, particularmente no que se refere à lavratura do auto de prisão em flagrante e da não exigência da representação nos crimes de lesão corporal de natureza leve; 3. Ampliar as delegacias da mulher e dotar a DEAM da capital de plantão 24 horas. 4. Dotar as Delegacias de municípios com população indígena de intérpretes nas línguas indígenas; 5. Capacitar os servidores que atendem mulheres em situação de violência para um atendimento qualificado e especializado para as mulheres indígena; 6. Elaborar material de divulgação dos serviços em línguas indígenas para facilitar o conhecimento e acesso das mulheres indígenas; 7. Incluir nas políticas a transversalidade da raça/etnia de modo a concretamente beneficiar e atingir as mulheres indígenas; 8. Ampliar o serviço de abortamento legal para as regiões do interior e distante; 9. Oferecer capacitação permanente para os servidores da área da segurança, justiça, saúde, assistência social em violência de gênero e violência doméstica e familiar contra a mulher; 10. Capacitar os profissionais de saúde sobre a importância e ampliação da notificação da violência doméstica e sexual; 11. Ampliar, qualificar e dotar de recursos humanos e técnicos adequados os Institutos Médico Legais; 12. Ampliar o acesso à justiça e a assistência jurídica às mulheres em situação de violência através de convênios e parcerias com instituições públicas e sem fins lucrativos; 13. Ampliar a política de abrigamento, incluindo política específica para mulheres indígenas e mulheres com envolvimento com o tráfico.

Dados

Um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou que cerca de 70% das vítimas de assassinato, do sexo feminino, foram mortas por seus parceiros. No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, e a cada 2 horas 1 mulher é assassinada.

Ainda segundo apontamentos, há três anos, o Brasil ocupa a 7ª posição na listagem dos países com maior número de homicídios femininos. E, conforme o Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, que desenvolveu um Mapa da Violência, detalhando os crescentes índices de mulheres assassinadas em todo o Brasil, na divisão por estado, o Espírito Santo detém o 1º lugar no ranking dos 10 estados com os maiores números de homicídios.

Outra pesquisa, desta vez realizada pelo DATASENADO/03/2013 (.pdf), informa que muitas vítimas não denunciam os companheiros à polícia por prever que eles não serão punidos. E, infelizmente, fica difícil convencer que a punição realmente acontece quando se vê tantos casos provando justamente o contrário. Ainda assim, a única forma possível de minimizar a violência é denunciando. Até porque a Lei Maria da Penha é bastante eficiente, as falhas estão no cumprimento, já que, lamentavelmente, entre o que se encontra na lei e o que vemos na prática, ainda existe uma distância espantosa. Juízes machistas dão causa ao homem agressor e as medidas de proteção (como proibição de aproximação da vítima e seus familiares), muitas vezes, demoram a ser despachadas — e, quando são, nem sempre são cumpridas. Daí, fica realmente muito difícil. A sociedade tem de exigir que a Lei Maria da Penha saia integralmente do papel e de fato proteja as mulheres

7 anos da Lei Maria da Penha e MS não tem Delegacia 24 horas

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