02/09/2016 08h52
Fonte: Katiéli Duarte
Amambai (MS) – Proprietários rurais de todo o Brasil já podem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2016. O programa para a prestação de contas está disponível para download no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/. Proprietários ou o possuidores de direitos sobre uma determinada área, devem declarar o imposto ou seja, arrendatários também possuem essa obrigatoriedade.
De acordo com orientação da Secretaria Municipal de Fianças da Prefeitura de Amambai, informações devem ser apresentadas até o próximo dia 30 de setembro, via internet. Após essa data, a declaração deve ser feita pela internet ou em mídia móvel, como pen drive, nas unidades da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, no caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00. De acordo com o órgão, a cobrança do tributo varia conforme a área e a utilização da terra. “A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos”, descreve a Receita, no site oficial na internet.
Isentos
Estão isentos do ITR os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e Municípios, de autarquias e fundações ligadas a instituições públicas e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos.
Terras ocupadas por comunidades indígenas também são isentas. De acordo com a Receita Federal, essas áreas são enquadradas como bens da União e os índigenas têm a posse para o que é definido como “usufruto especial”.
Para mais informações, a Receita Federal publicou uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto Territorial Rural, que pode ser acessado clicando aqui:
