09/01/2017 17h30
Fonte: Canaldaqui/ Aparecido Francisco
Amambai (MS) – Um homem não identificado foi visto, arrastando um cãozinho pelas ruas de Amambai, pelas cenas percebe-se que o cãozinho não quer seguir em frente, mas seu dono arrasta o animalzinho sem piedade. Um internauta que viu a cena acabou filmando de dentro de seu carro, pelo vídeo nota-se que uma criança que possivelmente é filho do internauta, desesperada pede para que o pai pare o carro e salve o animalzinho.
A reportagem do Canaldaqui foi informada que o cãozinho foi adotado e que até ganhou um novo nome, “Snoop”, imagens mostram que a cachorrinho vinha sofrendo com maus tratos. Diante dos maus tratos, o novo tutor pulou o muro da residência onde estava o cachorrinho e o levou para casa.
Nota: Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira (acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo) dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é constitucional e também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.
Dizendo-se de outro modo, pode-se afirmar que querendo ou não o dono do imóvel, qualquer pessoa do povo tem o direito e a polícia tem a obrigação de ingressar no local e resgatar o animal em sofrimento.
É que nessas situações a Constituição (art. 5º, XI) e as Leis(art. 150, § 3º, II do Código Penal – CP e, ainda, arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal – CPP) determinam que em caso de FLAGRANTE DELITO decorrente da prática de CRIME (a exemplo do crime de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.
Veja o vídeo

