06/07/2019 20h47
Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 15 de julho para solicitar retorno ao regime
Medida foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; Orientação do Sebrae/MS é que empresários se atentem ao prazo
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) excluídos do Simples Nacional em janeiro do ano passado têm até o dia 15 de julho para solicitar o retorno ao regime. A resolução foi publicada na última quarta (3) no Diário Oficial da União.
A autorização para voltar ao regime foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Para o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva, os empresários devem se atentar ao prazo para não perder a oportunidade. “O Simples Nacional simplifica o processo de tributação da empresa, nele o empresário paga apenas uma guia por mês, a proposta é unificar a tributação”, afirma.
Tem direito ao benefício a empresa excluída do Simples em janeiro de 2018 e que esteja em dia com o Estatuto da Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE). Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.
Para aderir à medida, os interessados devem preencher o formulário online e apresentar o requerimento em uma unidade da Receita Federal. A solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. “Na solicitação, é bom que os empresários peçam auxílio ao seu contador, porque os efeitos serão retroativos”, recomenda o analista do Sebrae/MS, Julio Cesar da Silva.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

