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quarta-feira, 18 de março de 2026

STF decide que redução de salário e jornada não precisa de aval de sindicatos

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17/04/2020 18h15

Liminar do ministro Ricardo Lewandowski foi analisada pelo plenário nesta sexta-feira

Fonte: GAÚCHAZH

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), que não é necessário o aval de sindicatos para os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários.

Os ministros analisaram uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski, no dia 6 de abril, que decidiu que essas medidas precisariam ser comunicadas às entidades dos trabalhadores em até 10 dias. A medida provisória (MP) permitia que essas reduções acontecessem através de acordos individuais.

Neste julgamento, os ministros examinaram apenas a medida cautelar deferida por Lewandowski, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.

A maioria dos ministros entendeu que a MP é necessária em um momento excepcional, de crise, pois é compatível com os princípios da valorização do trabalho e das condições de subsistência. Votaram por esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin votou contra, afirmando que a medida provisória era inconstitucional por não prever o aval dos sindicatos. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, e o relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que poderia alterar seu voto para acompanhar os colegas.

Foto: Divulgação

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