12/05/2020 19h57
Fonte: Felipe Schinaider/Assessoria
Amambai (MS) – Na ultima sessão ordinária do poder legislativo de Amambai, foram apresentados projetos de lei, indicações e requerimentos.
Veja as proposições:
Projeto de Lei 07/2020
SÚMULA: “Institui o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, com os seguintes objetivos:
I – possibilitar a preservação e conservação do meio ambiente;
II – conservar terrenos públicos e ou particulares limpos e produtivos, criando espaços verdes;
III- estimular a produção para a comercialização e o consumo próprio;
IV- cultivar alimentos orgânicos, limpos e puros sem o uso de agrotóxicos;
V- praticar a atividade de agricultura e horticultura e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a melhoria e prevenção aos problemas da saúde física e mental, combatendo a inércia e o estresse.
Parágrafo único. Para clareza desta lei entende-se por Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, atividades desenvolvidas para o fim social e ou comercial, com espaços destinados ao cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e congêneres.
Art. 2º A implantação do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ocorrerá mediante normas ou especificações do Poder Executivo e poderá se dar:
I. em lotes públicos municipais;
II. em áreas declaradas de utilidade pública ociosas;
III. em terrenos ou espaços particulares;
Art. 3º A implantação do Programa se dará mediante os seguintes passos:
I. cadastramento dos interessados;
II. localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
III. consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;
IV. oficialização da área junto ao órgão gerenciador depois de formalizada a permissão do uso para fim determinado nesta lei.
Parágrafo único. A utilização das áreas contidas neste artigo se dará com a anuência formal do proprietário.
Art. 4º Para fins de implementação do Programa a responsabilidade fica a cargo das associações de moradores e grupos de moradores, mesmo não formalmente constituídos, em parceria e com supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura:
I. administrar o Programa;
II. ofertar capacitação aos interessados no Programa através de parcerias com órgão públicos ou privados;
III. fazer o cadastramento e seleção individual ou coletiva dos interessados em participar do Programa;
Art. 5º No caso de necessidade de ligação de água ou energia elétrica deverá o participante do Programa acionar o órgão competente para que se efetive, e em acordo com proprietário fazer pagamento das custas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a incentivar o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ficando autorizado a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para a orientação dos trabalhos e fornecimento de insumos, além de:
I. dar assessoria e informações aos eventuais produtores e aos proprietários de áreas particulares;
II. oferecer descontos no IPTU dos terrenos de propriedade particular participantes do programa enquanto este fizer parte;
Art. 7º Fica proibida a construção permanente na área cedida, senão com autorização formal do proprietário, seja área pública ou privada.
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e seus congêneres.
Art. 8º A produção do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana poderá ser comercializada pelos produtores, bem como atender entidades assistenciais com sede no Município de Amambai sob orientação da Secretaria de Assistência Social.
Art. 9º A ocupação dos espaços a que se refere esta lei não abona direitos aos seus possíveis ocupantes, que farão a devolução integral e desimpedida, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que solicitados pelo proprietário, não cabendo indenização ou ressarcimento.
Art. 10 A Administração Municipal deverá dar ampla publicidade ao programa através da veiculação de cartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação social entre outros.
Art. 11 A Administração Municipal dará amplo conhecimento do programa aos sindicatos ou agências de emprego, com os quais poderá celebrar convênios para atendimento de desempregados da referida categoria.
Requerimento 019/2020
Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Robertino Dias, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que envie a esta Casa de Leis, informações sobre os Garis de nossa cidade:
• Quantos Garis são contratados em nossa cidade?
• Quantos são concursados?
• E, quantos foram chamados no último concurso que teve aqui no município de Amambai?
Requerimento Verbal
O vereador entrou com um Requerimento verbal solicitando informações à Secretaria Municipal de Obras sobre a possibilidade de realizar serviços de manutenção das estradas do Assentamento Magno de Oliveira e também da Prefeitura de Amambai realizar a doação de um veículo para utilização da comunidade.
Indicação 105/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para se fazer a reforma e ampliação da Escola Municipal João Rodrigues, localizada na Vila Nossa Senhora Aparecida, em nosso município, bem como a construção de estacionamentos na lateral da escola que dá acesso à Rua Tucano.
Indicação 106/2020
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a adequação para estar iluminando a pista de atletismo do campão da Poli.
Indicação 107/2020
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de calçamento na Avenida Pedro Manvailer entre o Trevo da saída para Coronel Sapucaia até a saída para Tacuru.
Indicação 108/2020
Indico na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que seja viabilizado junto à Secretaria Municipal de Saúde a contratação de médicos geriatras para atender a população idosa na rede municipal de saúde.
Indicação 109/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar estudos no sentido de elaborar e implantar um Programa de Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, conforme a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
Indicação 110/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira Prefeito Municipal, a necessidade de revitalização da PISTA DE CAMINHADAS da Praça Orlando Viol.
Indicação 111/2020
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da construção de cobertura para os ônibus que ficam estacionados no pátio da Prefeitura Municipal.
Indicação 112/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Posto de Saúde na Vila Alcindo Franco Machado.
Indicação 113/2020
Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, VANDER LOUBET, que interceda junto ao Ministério da Educação para agilizar os projetos referentes às construções e reformas das escolas indígenas localizadas na aldeia Amambai, no município de Amambai. Ressaltamos que os referidos projetos já estão cadastrados no sistema PAR – SIMEC, ID 3170126, ID 3076645.
Indicação 114/2020
Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Obras Públicas, Éder Espíndola, a necessidade de se fazer o patrolamento e aterro em alguns pontos na estrada que liga a estrada do Chorro na Rodovia MS 386, nas proximidades das Fazendas Macaco, estrela, Canaã, Real e Paraíso.














