Os contribuintes de Mato Grosso do Sul já podem consultar e emitir o boleto para pagamento do IPVA 2026 diretamente pelo Portal E-Fazenda, plataforma oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS). A liberação, feita nesta semana, reforça o compromisso do Governo do Estado com a modernização dos serviços públicos e a ampliação dos canais digitais de atendimento ao cidadão.
Uma das principais novidades para 2026 é o novo prazo para pagamento à vista com desconto. Diferente dos anos anteriores, em que o contribuinte tinha até 31 de janeiro para quitar o imposto com abatimento, neste ano o desconto de 15% vale somente até o dia 5 de janeiro. A orientação é que os motoristas fiquem atentos ao prazo reduzido para garantir o benefício.
O acesso ao boleto é feito pelo endereço eservicos.sefaz.ms.gov.br, mediante autenticação com a conta Gov.br, usando certificação digital. O sistema garante segurança na identificação do contribuinte, proteção dos dados pessoais e acesso confiável às informações tributárias do veículo.
A emissão antecipada permite que os proprietários se organizem com mais tranquilidade, avaliando se preferem pagar à vista — com o desconto mantido de 15%, o segundo maior do país — ou parcelar o imposto nas condições válidas para o exercício de 2026.
Parcelamento
Quem optar pelo parcelamento poderá pagar o IPVA nas seguintes datas:
- 30 de janeiro
- 27 de fevereiro
- 31 de março
- 30 de abril
- 29 de maio de 2026
O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos começam a ser enviados pelos Correios em 2 de dezembro, como forma complementar de acesso.
Passo a passo para emitir o boleto
- Acessar eservicos.sefaz.ms.gov.br
- Clicar em “Entrar com Gov.br” e autenticar-se
- Realizar ou atualizar o cadastro no E-Fazenda
- Selecionar o ícone “IPVA – CIDADÃO”
- Conferir os débitos exibidos
- Selecionar os valores que deseja pagar ou clicar em “Gerar próxima parcela”
- Para pagamento à vista, escolher “Cota Única” e depois “Emitir DAEMS”
- Finalizar a operação e emitir o documento
Fonte: Comunicação Sefaz
