O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta os instrutores de trânsito do Estado sobre as regras vigentes para credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor autônomo, diante da implantação das diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025.
Conforme dados do portal CNH do Brasil, Mato Grosso do Sul possui, atualmente, 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 em Campo Grande, o que evidencia a relevância da atividade e a necessidade de padronização das informações para garantir segurança jurídica aos profissionais e aos candidatos à habilitação.
De acordo com a norma nacional, todos os instrutores de trânsito que já eram credenciados, podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da Resolução Contran nº 1.020, que permite essa atuação independentemente de vínculo com as autoescolas.
Credenciamento e requisitos
O profissional que deseja atuar como instrutor de trânsito deve atender aos critérios legais, como ter mais de 21 anos, possuir no mínimo dois anos de habilitação, ensino médio completo, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH e ter concluído o curso de Formação de Instrutores de Trânsito. Esses requisitos permanecem inalterados e são obrigatórios para ingresso e permanência na atividade.
A atuação do instrutor exige a credencial válida, documento que comprova oficialmente o exercício da função. Essa credencial é renovada anualmente e possui validade até 31 de dezembro de cada ano. Para a renovação, o instrutor deve apresentar requerimento próprio, cópia atualizada da CNH e a documentação exigida pela legislação vigente junto ao Detran-MS. Profissionais com credencial vencida podem até constar na plataforma, mas ficam impedidos de realizar agendamentos.
Valores cobrados e fase de implementação
Neste momento, ainda não há regramento definido sobre os valores que podem ser cobrados pelas aulas ministradas por instrutores autônomos. A questão está em análise e envolve discussões com outros órgãos, como o Procon, especialmente quanto à proteção do aluno, à transparência das cobranças e às questões tributárias. O Detran-MS destaca que a implementação da Resolução nº 1.020 ocorre de forma gradual em todo o país e poderá passar por ajustes.
Taxas e procedimentos
A emissão e a renovação anual da credencial possuem valores fixados na Lei nº 4.282, que estabelece as taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. No primeiro credenciamento, o instrutor deverá efetuar o pagamento de duas guias: a de primeiro registro, no valor de R$ 134,97 (UFERMS janeiro/2026), e a guia de credencial, no valor de R$ 53,98 (UFERMS janeiro/2026), ambas previstas na legislação específica da categoria. Nos anos seguintes, será necessário apenas a renovação anual da credencial. Para solicitar o credenciamento ou a renovação, não é exigido agendamento prévio.
Confira aqui a lista de documentos necessários e o Requerimento de Credencial de Instrutor. Na Capital a documentação pode ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS. No interior do Estado, os documentos podem ser protocolados diretamente na agência local.
A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforça que as orientações divulgadas refletem o cenário atual da regulamentação. “Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e deste modo, poderão passar por ajustes futuros, até que as novas regras sejam implementadas em sua totalidade”.
O Detran-MS ressalta que a atuação do instrutor autônomo está em processo de implementação gradual. No cenário atual, instrutores sem vínculo com autoescola ainda não conseguem agendar exames práticos, uma vez que o sistema permite, neste momento, apenas o agendamento por meio de veículos vinculados a autoescolas. A autarquia aguarda a publicação do Manual de Exame Prático da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que irá orientar as adequações necessárias nos sistemas e procedimentos para o pleno cumprimento da Resolução Contran nº 1.020/2025.
Fonte: Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
