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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Comarca de Amambai tem cerca de 1.700 registros apenas com o nome da mãe

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20/06/2013 09h39 – Atualizado em 20/06/2013 09h39

Fonte: Da Redação

Um dos maiores orgulhos para uma pessoa é carregar os sobrenomes de ambos os pais, porém, em alguns casos, o filho assina apenas o sobrenome da mãe. Isso acontece quando a criança é registrada somente pela sua mãe.

Com a realização do Censo Escolar de 2009 pelo MEC (Ministério da Educação), foi possível identificar no Brasil 4.869.363 alunos para os quais não existe informação sobre o nome do pai; destes, 3.853.972 eram menores de 18 anos.

Na comarca de Amambai, que abrange este município e Cel. Sapucaia, foram identificados pelo Censo cerca de 1.700 registros de nascimento onde constam apenas os nomes das mães.

Provimento nº 12

Considerando esta informação, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou, em 2010, o Provimento nº 12 (Prescrição ou exigência de teor administrativo expedida pelo juiz corregedor ) determinando que cada uma das 27 Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, repassassem aos juízes competentes das comarcas os nomes e endereços dos alunos que não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do Censo escolar. É o projeto Pai Presente.

Recebida a informação, o juiz deve providenciar a notificação de cada mãe, para que compareça perante o ofício/secretaria judicial, munida de seu documento de identidade e, se possível, com a certidão de nascimento do filho, para que, querendo, informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, caso estes realmente não constem do registro de nascimento. O aluno maior de idade será notificado pessoalmente (art. 4º da lei n. 8.560/1992 e art. 1614 do Código Civil).

O procedimento, salvo determinação judicial em sentido diverso, correrá em segredo de justiça e deverá ser realizado de forma a preservar a dignidade dos envolvidos.

Ainda de acordo com a lei 8.560/1992, devem ser tomadas as medidas necessárias para que eventuais exames de DNA – procedimento para reconhecimento de paternidade através da molécula de DNA (ADN, em português: ácido desoxirribonucleico; ou DNA, em inglês: deoxyribonucleic acid) – possam ser realizados com segurança e celeridade.

Amambai

A comarca de Amambai está procedendo desde 2012 a notificação das mães cujos filhos tem apenas o sobrenome materno no registro de nascimento.

Em alguns casos, quando notificadas, as mães explicam que já fizeram a inclusão do nome do pai no registro do filho; em outros, elas não têm interesse, e também há as situações onde não existem possibilidade de identificar os pais.

Praticamente metade dos 1.700 casos em Amambai e Cel. Sapucaia já foram notificados pela justiça. Entre esses, em aproximadamente 10% houve o reconhecimento voluntário do pai.

Defensoria de Amambai

Marcelo Marinho, defensor da 1ª Defensoria de Amambai, conta que o processo pode ocorrer de duas maneiras. A mais fácil, onde o filho pode buscar diretamente o pai, se o mesmo aceitar, fazer o exame de DNA e logo após levar ao cartório, onde a justiça não será convocada.

Já no outro caso, onde o pai não aceita o fazer o DNA, ele acaba por ser intimado e investigado, e se mesmo assim resistir o juiz encontra meios para que seja provada, ou não, a paternidade.

A Lei 8.560/92 explicita que a partir do registro da criança sem o nome do pai, a certidão deve ser encaminhada com informações sobre o suposto pai, para que ocorra a averiguação oficial. “Muitos casos se resolvem na primeira audiência, os pais se comprometem até mesmo a pagar o DNA e assim o resultado sai mais rápido e acaba o procedimento”, conta Marcelo.

Segundo o defensor, o processo leva cerca de oito meses e há um convênio com o Instituto de Pesquisa Científica para baratear os custos para famílias carentes. É necessário que elas entrem com o processo no fórum em interesse de ambos.

População tem dúvidas sobre processo de reconhecimento de paternidade

Em março de 2012, o jornal eletrônico produziu a matéria Reconhecimento de paternidade é processo simples e direito da mãe e do filho.

Este texto ainda rende leituras e comentários. De lá para cá, foram cerca de 140 comentários, a grande maioria deles com dúvidas sobre este processo de reconhecimento de paternidade. Em resposta a perguntas dos comentários da matéria, Marcelo Marinho explica que, para casais menores de idade, o filho é registrado normalmente, tendo os avós como representantes.

Para jovens que têm o sobrenome de um pai não biológico e querem alterar para o pai biológico, o registro inicial continua o mesmo, é necessário apenas que o pai seja reconhecido, sem a anulação do registro inicial, apenas uma nova certidão.

Quando o pai quer reconhecer seu filho e a mãe não o aceita, é possível que ele entre com ação de reconhecimento, pois é direito da criança ter o nome do pai.

Uma vez reconhecida a paternidade, o pai tem que colaborar com os gastos até os 18 anos, após isto, só se for comprovada a necessidade ou o fato do jovem não poder viver do próprio trabalho.

“Naturalmente é um direito de a pessoa ter reconhecido pai e mãe, a falta disso gera doenças psicológicas desde a infância, então se existir necessidade, procure o reconhecimento”, conclui Marcelo Marinho.

Nome de ambos os pais em registro é dignidade para filho

Na opinião do juiz em substituição na direção do Foro de Amambai, Ricardo da Mata Reis, ter o nome do pai e da mãe no registro de nascimento significa dignidade para os filhos. “Significa valorização enquanto indivíduo, significa dignidade”, diz ele.

“Esta medida é de uma importância que muitas pessoas nem julgam“, explica Ricardo. Além da dignidade, o juiz cita ainda outras duas consequências positivas que possibilitam a medida determinada pelo Provimento nº 12. A primeira diz respeito ao conforto emocional. “A pessoa saber sua origem é o preenchimento de um vazio”, fala Ricardo. A segunda é a geração de uma dependência entre pais e filhos. Quando vem o reconhecimento, pode ser solicitada a participação financeira e até benefícios sociais.

Mais de 10 mil reconhecimentos de paternidade realizados

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de mais de 10 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de paternidade em todo o País, milhares de audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade.

O Pai Presente é fruto de um esforço conjunto de todo o Judiciário brasileiro, que visa a reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade. O programa foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento.

Com o apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de c
ada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.

Comarca de Amambai tem cerca de 1.700 registros apenas com o nome da mãe

De acordo com a lei 8.560/1992, devem ser tomadas as medidas necessárias para que eventuais exames de DNA possam ser realizados com segurança e celeridade.

MInistério Público de Amambai.

Marcelo Marinho, defensor da 1ª Defensoria de Amambai.

Comarca de Amambai tem cerca de 1.700 registros apenas com o nome da mãe

O juiz em substituição na direção do Foro de Amambai, Ricardo da Mata Reis.

Comarca de Amambai tem cerca de 1.700 registros apenas com o nome da mãe

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