07/08/2012 13h39 – Atualizado em 07/08/2012 13h39
Fonte: SEJUSP
Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de agora, classificação indicativa. Ou seja, os usuários serão informados sobre a faixa etária para a qual o produto é recomendado. A portaria 1.643/2012, publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6/8), determina que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.
As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe, sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.
As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. Não haverá bloqueio de venda quando o consumidor não corresponder a faixa. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. Os consumidores identificarão as seguintes faixas:
-livre,
-não recomendado para menores de 10 anos,
-não recomendado para menores de 12 anos,
-não recomendado para menores de 14 anos,
-não recomendado para menores de 16 anos,
-não recomendado para menores de 18 anos.
A portaria vale a partir de 30 dias da sua publicação. Quem não respeitar, pode ser punido pelo Ministério Público da União.
A medida é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública realizada em 2011 pelo Ministério da Justiça com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil na política de classificação indicativa.
“A nova portaria torna a classificação indicativa mais eficaz e mais clara para este segmento. É fundamental que esta política pública de proteção de crianças e adolescentes acompanhe as mudanças da sociedade e possa estar a par das novas tecnologias”, afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Jogos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital que já tiverem classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se a obrigação da avaliação prévia.

