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quarta-feira, 29 de abril de 2026

Relato da Coordenação do Fórum Nacional de Educação

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28/04/2017 08h41

Relato da Coordenação do Fórum Nacional de Educação

Fonte: CNTE

Venho muito respeitosamente informar que tomamos conhecimento pelas redes sociais, nessa quinta-feira (27), da publicação do Decreto de 26 de abril de 2017, que “convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação”, mediante a qual manifesto nossa preocupação e contrariedade, notadamente em função da inexistência de qualquer tratativa em tal direção processada anteriormente. A conferência de 2018, até aqui, tinha como referência o Decreto de 09 de maio de 2016. Intempestivamente, um ano após assumirem o Governo, a atual gestão, na prática, parece desejar tumultuar e dificultar um processo em curso.

Convém ressaltar nosso desapontamento adicional já que para a mesma data em que o Decreto é firmado (26/04/2017) havia previsão de reunião entre a Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC) e membros do FNE, agendada com bastante antecedência, conforme a conveniência da própria Secretaria do MEC. Seria uma reunião fundamental para tratar de encaminhamentos relativos à Conae que foi abruptamente cancelada sem maiores esclarecimentos e informações aos interessados, tampouco proposta outra alternativa que respeitasse a deliberação do coletivo do FNE em reunião de 29 do mês passado.

Infelizmente, também não é demais ressaltar a demonstração reiterada de desprestígio ao FNE na medida em que o MEC não ofereceu quaisquer respostas fáticas aos ofícios a ele destinados, de nº 36/2016, de 06 de dezembro de 2016 e nº003/2017, de 29 de março de 2017.

Além de representar uma medida unilateral, considerando que esta coordenação vem empreendendo esforços para promover o diálogo e preservar a atribuição do FNE, a medida não havia sido sequer cogitada em qualquer reunião ou discussão pública. Ademais, nossa avaliação até aqui é que o Decreto “revogatório” proposto:

  1. retira do FNE, espaço plural e hoje coordenado pela sociedade civil, a coordenação da Conae, que passa a se realizar “sob a orientação do Ministério da Educação – MEC”;

  2. altera todo o calendário para as conferências municipais ou intermunicipais, estaduais, distrital e nacional, afrontando o que foi deliberado pelo FNE, há cerca de um ano, sem qualquer diálogo ou mediação;

  3. ignora preocupação para que a etapa nacional venha a ocorrer no primeiro semestre de 2018, nos termos do deliberado pelo FNE e conforme avaliação da própria PFDC em manifestação recente ao Ministro de Estado da Educação;

  4. restringe, ao nosso juízo, o papel das conferências e a incidência da população nas políticas educacionais, por exemplo, suprimindo o trecho “proceder a indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais” do inciso II do art.3º do decreto anterior;

  5. retira as competências do FNE na elaboração das diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE, que passam a ser do MEC (Art. 5º).

Ao nosso juízo, além de ser medida desarrazoada e intempestiva, é gravíssima a edição do Decreto porque, repito, retira do coordenador do FNE a Coordenação da CONAE que, de maneira explícita, passa a ser, na prática, subordinado à Secretaria Executiva do MEC no exercício de atribuições próprias estabelecidas na Lei 13.005/14, art. 6º. Ademais, o Decreto pretende concentrar atribuições e conferir à Secretaria Executiva do MEC uma tarefa de supervisionar e orientar as atividades próprias do FNE, que ao meu juízo são estranhas ao corpo da Lei do PNE.

Além de subordinar as tarefas próprias do órgão colegiado, o Decreto é nitidamente ilegal ao meu juízo ao estabelecer que as conferências devam ocorrer “sob a orientação do Ministério da Educação”, o que, em hipótese alguma, é a intenção da Lei 13.005/14, tampouco compatível com a natureza de processos participativos (§ 1ºdo art. 1º) e a uma instância plural e colegiada. Em concreto, o histórico de trabalho do FNE se dá em direção distinta, qual seja, de respeito a orientações e decisões tomadas por seu Pleno a partir de interações transparentes e democráticas que tomam o diálogo como método.

O Decreto revogatório também desfaz compromisso político e público do Ministro de Estado da Educação, Mendonça Filho, ao alterar unilateralmente as datas para a realização de todas as etapas. Em 19 de setembro de 2016, no ato de lançamento da Conae, literalmente afirmou apoio à realização da Conferência nos seguintes termos: “nós estamos dispostos a cumprir o calendário, realizarmos o que está posto, a conferência nacional de educação, dentro do calendário estabelecido (…)”. Fica claro o compromisso estabelecido com a manutenção do calendário, tal como até então previsto, a despeito das questões orçamentárias que jamais foram claramente discutidas com o FNE, até o presente momento.

Com uma ação desse tipo de parte do Poder Público, unilateral, nada dialogada, sem perspectiva de futuro, também estados, DF e municípios ficarão inseguros acerca do planejamento e realização da Conae, prejudicando processos de participação e avaliação, previstos em lei.

Foto: Divulgação

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