01/02/2012 08h10 – Atualizado em 01/02/2012 08h10
Fonte: Portal Ministério Público MS
MPMS denuncia falsificação de assinaturas em prestação de contas de partido
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Eleitoral Etéocles Brito Júnior ofereceu denúncia contra a Secretaria de Assistência Social de Coronel Sapucaia e Tesoureira do Partido PT do B, a sua nora e também seu filho que é Presidente do Partido Político no município, por falsificarem assinatura em documentos da prestação de contas anual de 2010.
De acordo com os autos os denunciados juntamente com o contador do partido apresentaram, intempestivamente, a prestação de contas anual de 2010 do PT do B no Cartório da 1° Zona Eleitoral de Amambai. Todavia, a prestação de contas não atendia as determinações legais, pois não continha a assinatura da Tesoureira do Partido.
Em razão disso, o Secretário do Partido, foi contatado por membros do Cartório Eleitoral local, os quais solicitaram providências para sanar a pendência através da obtenção da assinatura da Tesoureira e Secretaria o que deveria ocorrer com brevidade.
Assim, no último dia do prazo, os acusados se viram diante da ausência da Tesoureira em Coronel Sapucaia, o que tornou materialmente impossível a coleta de sua assinatura e a regularização da prestação de contas. Diante disso, em razão da iminência de perder o prazo para regularizar a pendência, a acusada autorizou e instigou os denunciados a assinar a referida prestação de contas em seu nome, como se produzidos pelo próprio punho.
Em seguida, apresentaram a nova prestação de contas ao Cartório Eleitoral local. Contudo, em razão da Tesoureira e Secretaria ser ré em outro processo criminal eleitoral em trâmite, nos documentos constam diversas assinaturas suas e a farsa acabou sendo revelada, pois a Analista Judiciária detectou a divergência entre as assinaturas apostas e encaminhou a documentação ao Juízo Eleitoral.
A Tesoureira do PT do B foi Intimada a apresentar material grafotécnico em cartório. Ela não só compareceu e forneceu o material, como confirmou que as folhas apresentadas na prestação de contas realmente não foram por ela assinadas, mas contaram com sua autorização para que fossem produzidas daquela forma por terceira pessoa.
Diante dos fatos, o MPMS pede a citação dos denunciados para interrogatório e demais atos processuais, até o final do julgamento e que as testemunhas sejam intimadas a depor em Juízo.

