15/05/2013 14h14 – Atualizado em 15/05/2013 14h14
Fonte: Da Assessoria
A partir de agora os sites de vendas são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico. Essa é uma das medidas do Decreto7962/13, que entrou em vigor nessa terça-feira (14), com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações.
“O decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda. A informação dos dados facilita para o consumidor, no caso de uma demanda judiciária, localizar a empresa, por exemplo. A medida dá mais poder de fiscalização aos órgãos de defesa do consumidor para que se faça cumprir as determinações do comércio eletrônico”, explica o presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes.
Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto também determina novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e reforça o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz respeito à obrigação do fornecedor informar, de forma clara, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. “Uma das grandes inovações do decreto é a obrigação de disponibilizar uma ferramenta de arrependimento, que seria no próprio cadastro, seja através de um mecanismo (botão ou link), um telefone ou pelo e-mail para que ele possa cancelar a compra em sete dias. Quando é uma compra a distância, conta a partir do recebimento e caso seja um serviço conta pela data da contratação”, reitera o advogado.
Uma outra regra é que qualquer informação solicitada pelo cliente deve ser respondida em no máximo cinco dias pelo fornecedor. “Os sites que não obedecerem pode ser multado ou tirado do ar”, finaliza Leopoldo.

