24/02/2017 16h12
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros
Fonte: Portal Brasil
Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
![Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de trabalhadores que já morreram Para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacadorFoto: Divulgação](https://www.amambainoticias.com.br/wp-content/uploads/media/images/610/107106/58b09428676d647855405b7e808fcee93af388df1805a.jpg)