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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Termina dia 31 prazo para município aderir ao parcelamento previdenciário

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23/10/2017 13h12

Fonte: Assomasul

Termina no dia 31 de outubro o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) alerta que no início de outubro o órgão prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.

A Confederação lembra que essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a cada quatro municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões.
De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.

As prefeituras que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.

Prazo de adesão termina dia 31

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