23/10/2017 13h12
Fonte: Assomasul
Termina no dia 31 de outubro o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) alerta que no início de outubro o órgão prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.
A Confederação lembra que essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a cada quatro municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões.
De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.
As prefeituras que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.

